COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DO PRINCÍPIO DE CURA HOMEOPÁTICO

Frequentemente, a classe homeopática é surpreendida por críticas ao seu modelo terapêutico, na maioria das vezes por indivíduos que desconhecem os preceitos básicos da Homeopatia. O jargão mais utilizado é que a Homeopatia “não apresenta comprovação científica”.

Lembrando que os pilares fundamentais da Homeopatia são o princípio terapêutico pela similitude e a experimentação dos medicamentos em indivíduos humanos (sadios), iremos discorrer nessa introdução sobre a comprovação científica da ‘lei dos semelhantes’, confirmada em inúmeros estudos clínicos e experimentais da Farmacologia moderna.

Importa salientar que o modelo homeopático é fundamentalmente experimental, fruto da observação criteriosa do efeito das substâncias no organismo humano. Apoiado nestas evidências, Samuel Hahnemann propôs o tratamento pelo princípio da semelhança. Nos parágrafos 63 e 64 de sua obra magna, Organon da arte de curar, Hahnemann estipula o mecanismo universal de ação das drogas, sistematizando-o: “todo medicamento causa certa alteração no estado de saúde humano pela sua ação primária; a esta ação primária do medicamento, o organismo opõe sua força de conservação (homeostase), chamada ação secundária ou reação vital, no sentido de neutralizar o distúrbio inicial”.

Observando que esta “ação secundária ou reação vital do organismo” poderia ser empregada de forma curativa, desde que direcionada no sentido correto, Hahnemann propôs um modelo terapêutico no qual se administra ao indivíduo doente um medicamento que causou (experimentação em indivíduos sadios) sinais e sintomas semelhantes aos seus, com o intuito de estimular uma reação do organismo contra a própria doença. Daí surgiu o princípio terapêutico pela similitude: “todo medicamento capaz de despertar determinados sinais e sintomas no indivíduo sadio, pode curar esses mesmos sinais e sintomas no indivíduo doente”.

Assim fundamentado, Hahnemann passou a experimentar uma série de substâncias em indivíduos considerados “sadios”, anotando todos os sinais e sintomas (ações ou efeitos primários, patogenéticos) que neles surgissem, confeccionando com isto a Matéria Médica Homeopática. À medida que defrontava pacientes com sintomas semelhantes às drogas experimentadas, aplicava-as a esses enfermos, no sentido de estimular a reação vital, secundária, homeostática ou curativa do organismo, obtendo com isso a melhora progressiva e duradoura dos pacientes.

Desse modo, a aplicação do princípio terapêutico homeopático implica no ‘estimular uma reação homeostática e curativa do organismo, direcionada pelos efeitos primários da droga que causou nos experimentadores sadios sintomas semelhantes aos sintomas da doença original’.

Fundamentando cientificamente o princípio da similitude perante a Farmacologia e a Fisiologia modernas, vimos estudando nas últimas décadas os eventos adversos dos fármacos convencionais (medicamentos alopáticos) e encontrando uma infinidade de evidências, tanto em compêndios farmacológicos quanto em ensaios clínicos e estudos experimentais, que descrevem uma reação secundária e oposta do organismo ao estímulo primário dos fármacos, confirmando as observações de Hahnemann e os pressupostos homeopáticos. Esta ação secundária e oposta do organismo, no sentido de manter a homeostase orgânica, é denominada efeito rebote ou reação paradoxal do organismo, segundo a racionalidade científica moderna.

Ilustrando o acima exposto, teríamos que agentes utilizados no tratamento da angina pectoris (betabloqueadores, bloqueadores dos canais de cálcio e nitratos, dentre outros), que promovem melhora na angina pela sua ação primária, podem desencadear exacerbações na intensidade e/ou na frequência da dor torácica após sua descontinuação. Fármacos utilizados no controle da hipertensão arterial (agonistas alfa-2 adrenérgicos, betabloqueadores, inibidores da ECA, inibidores da MAO, nitratos, nitroprussiato de sódio e hidralazina, dentre outros) podem despertar hipertensão arterial rebote após cessar o efeito biológico primário. Drogas antiarrítmicas (adenosina, amiodarona, betabloqueadores, bloqueadores dos canais de cálcio, disopiramida, flecainida, lidocaína, mexiletina, moricizina e procainamida, dentre outros) podem provocar exacerbação rebote das arritmias ventriculares basais. Medicamentos com ação antitrombótica (argatroban, bezafibrato, heparina, salicilatos, varfarina e clopidogrel, dentre outros) podem promover complicações trombóticas em decorrência do efeito rebote. Fármacos que apresentam efeito primário vasculoprotetor (estatinas) podem causar disfunção vascular rebote, predispondo a ocorrência de acidentes vasculares paradoxais.

De forma análoga, a suspensão de medicamentos psiquiátricos ansiolíticos (barbitúricos, benzodiazepinas e carbamatos, dentre outros), sedativo-hipnóticos (barbitúricos, bendodiazepinas, morfina, prometazina e zopiclone, dentre outros), estimulantes do sistema nervoso central (anfetaminas, cafeína, cocaína, mazindol e metilfenidato, dentre outros), antidepressivos (tricíclicos, inibidores da MAO e inibidores da recaptação de serotonina, dentre outros) ou antipsicóticos (clozapina, fenotiazínicos, haloperidol e pimozida, dentre outros) podem desencadear agravação rebote do quadro basal. Drogas antiinflamatórias (corticosteróides, ibuprofeno, indometacina, paracetamol e salicilatos, dentre outros) podem desencadear aumento rebote da inflamação, assim como trombose rebote (ibuprofeno, indometacina, diclofenaco, salicilatos, rofecoxibe e celecoxibe, dentre outros) em vista de sua ação antiagregante plaquetária primária. Medicamentos analgésicos (cafeína, bloqueadores dos canais de cálcio, clonidina, ergotamina, metisergida, opióides e salicilatos, dentre outros) podem desencadear hiperalgesia rebote.

Diuréticos (furosemida, torasemida e trianterene, dentre outros) podem causar retenção rebote de sódio e potássio, com consequente aumento da volemia basal e da pressão arterial. Broncodilatores (beta-adrenérgicos, cromoglicato dissódico, epinefrina, ipatropio, nedocromil, salmeterol e formoterol, dentre outros) podem promover broncoconstrição rebote como reação paradoxal do organismo à suspensão do tratamento. Medicamentos com ação antidispéptica (antiácidos, antagonistas do receptor H2, misoprostol, sucralfato e inibidores das bombas de próton, dentre outros) podem despertar aumento rebote na produção de ácido clorídrico e gastrina, com piora do quadro original. Drogas antirreabsortivas utilizadas no tratamento da osteoporose (bisfosfonatos, denosumabe e odanacatibe, dentre outras) podem causar fraturas atípicas paradoxais, em decorrência do aumento rebote da atividade osteoclástica. A suspensão de fármacos usados para tratar a esclerose múltipla (glicocorticóides, interferon, acetato de glatiramer, natalizumabe e fingolimode, dentre outros) pode causar aumento rebote da atividade inflamatória da doença com exacerbação dos sintomas clínicos e aumento das lesões neurológicas. Dentre outros.

Trazendo algumas das muitas evidências encontradas na Ciência moderna sobre o princípio da similitude terapêutica, completo o relato com exemplos do emprego de drogas convencionais segundo o método homeopático. Utilizando-se da reação secundária do organismo como forma de tratamento (princípio homeopático), administrou-se um contraceptivo bifásico (anovulatório) para pacientes que apresentavam esterilidade funcional, incapazes de ovular e engravidar. Após a suspensão da droga, observou-se a ovulação em aproximadamente 25% das pacientes e, dentre estas, 10% engravidaram. Outras drogas modernas poderiam ser utilizadas segundo o método homeopático de tratamento, desde que provocassem no indivíduo humano os mesmos sintomas que se desejam tratar no indivíduo doente.

Nesse breve relato, citei algumas evidências científicas do princípio de cura homeopático ou princípio terapêutico pela similitude, descritas com detalhes no livro “Semelhante Cura Semelhante: o princípio de cura homeopático fundamentado pela racionalidade médica e científica” e no projeto “Novos Medicamentos Homeopáticos: uso dos fármacos modernos segundo o princípio da similitude”ambos descritos nesse site.

Outras comprovações científicas do modelo homeopático podem ser obtidas no artigo de revisão “Evidências científicas da episteme homeopática” ou nos tópicos “Evidências Científicas” deste site, que engloba as diversas linhas de pesquisa em homeopatia (pesquisa clínicapesquisa básicapesquisa patogenética e pesquisa social).

 

Para maiores esclarecimentos, citamos também o “Dossiê Especial: Evidências Científicas em Homeopatia”, elaborado, em 2017, pela Câmara Técnica de Homeopatia do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e publicado na Revista de Homeopatia da Associação Paulista de Homeopatia em quatro edições independentes (português onlineinglês onlineportuguês impressa e espanhol online/impressa).

Jornal da USP – Entrevista – “Dossiê sobre evidências científicas desmitifica a homeopatia”

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